|
AGÊNCIA DE TURISMO RECEPTIVO Introdução FICHA TÉCNICA Setor da Economia: Terciário Ramo de Atividade: Prestação de Serviços Tipo de Negócio: Agência de Turismo Receptivo HISTÓRICO. A indústria, que durante anos foi a principal fonte de dinheiro, perdeu lugar para o setor de prestação de serviços. Dentro desse novo cenário, o turismo despontou como um negócio excelente que movimenta mais de 400 bilhões de dólares em receita em todo o mundo. A prestação de serviços de turismo receptivo é hoje uma das atividades mais atrativas do setor terciário. A verdade é que o foco dos grandes investimentos mundiais está mudando de direção. MERCADO. Essa nova indústria já rende mais do que a farmacêutica e está chegando perto de setores gigantes como informática e telecomunicações. A Organização Mundial de Turismo - OMT prevê que em 2020 o turismo ao redor do mundo será responsável por nada menos do que 2 trilhões de dólares de faturamento por ano. Nada mal para um setor que na década de 50 era incipiente. Esse boom no turismo está acontecendo porque as pessoas, principalmente as que moram nos países em desenvolvimento, resolveram sair da toca e conhecer o mundo. O crescimento deste mercado é uma excelente notícia não só para quem está ligado diretamente ao negócio, como os hotéis e as empresas de transporte, mas também para outros cinqüenta setores da economia que estão indiretamente envolvidos. Por todo esse impacto, o turismo está sendo considerado o maior empregador mundial da atualidade. De cada nove trabalhadores no mundo, pelo menos um está ligado a esse segmento. ESTRUTURA. Para a abertura de uma agência é necessário ter uma estrutura mínima, estrutura esta, que deve contar com Imóvel (pode ser locado), o espaço não precisa ser superior a 50m². EQUIPAMENTOS. Os equipamentos básicos são: - Móveis e materiais de escritório; - Telefones, aparelho de fax, computadores, etc. INVESTIMENTO. Irá variar de acordo com a estrutura do empreendimento, podendo este girar em torno de R$ 40 Mil. Sugere-se ao futuro empreendedor, que antes de formalizar quaisquer investimentos, faça uma verificação detalhada das suas reais necessidades básicas, já que o valor pode variar muito considerando a contingência em que a empresa será instalada e as características de cada negócio. PESSOAL. O quadro funcional de uma agência, dependerá da estrutura da agência, sendo que para iniciar o empreendimento pode-se funcionar com apenas um funcionário nas funções de emissor de passagens e atendente. Em casos assim o empreendedor deve se dedicar integralmente à empresa. Em empresas maiores os funcionários podem ser polivalentes, ou seja, podem fazer reservas, emitir passagens, negociar descontos e atender clientes. Ter pessoal capacitado na equipe é fundamental, além de: - Ter boa aparência, desenvoltura, bom nível cultural; - Falar de preferência mais de um idioma; - Ser pontual, para que a empresa possa prestar um serviço de qualidade e bom atendimento. SERVIÇOS. A diversificação nos serviços oferecidos é de fundamental importância, existem várias modalidades de turismo que podem ser explorados, tais como: - Turismo Rural. Que tem como segmento o agroturismo, visa levar o turista a conhecer a zona rural; - Turismo Ecológico. Voltado para passeios ligados a natureza; - Turismo Étnico. Voltado para promover intercâmbio entre os grupos étnicos (Portugueses, Italianos, Alemães..); - Turismo Cultural. Visitas aos pontos culturais, da região; - Turismo da Melhor Idade. Organizar passeios/visitas voltadas para terceira idade. REQUISITOS BÁSICOS. Hoje existe uma definição exata de como esse tipo de negócio é operacionalizado dentro do vasto mercado turístico com expectativas bastante promissoras para o ramo de turismo receptivo. Contudo, é necessário observar uma série de requisitos básicos, começando por um bom planejamento do negócio, alem de: - Conhecer bem o mercado - concorrentes; - Conhecer o núcleo turístico receptor, seja o Estado e o município - recursos naturais, culturais,históricos, infra-estruturas turística e básica, serviços e calendário de eventos; - Conhecer o perfil do turista que visita o núcleo - através de pesquisa de turismo receptivo; - Utilizar o inventário da oferta turística - documento do conjunto de atrativos, de serviços turísticos, de infra-estrutura e de equipamentos, para que se possa conhecer a real situação dos núcleos, ordenando de forma correta sua exploração, otimizando a utilização de seus recursos naturais e culturais, sem sobrecarregar o seu limite de ocupação; - Conhecer perfis e outras fontes para montagem dos roteiros; - Identificar o seu público-alvo; - Se especializar (a agência) em determinada modalidade de turismo (ecológico, 3ª idade, religioso, cultural, agroturismo, negócios, etc.) para diferencial do serviço dos concorrentes; - Ter preços competitivos e compatíveis com o mercado; - Possuir veículos bem equipados e seguros; - Ter boa rede de contatos. LEMBRETE. Alguns lembretes importantes; - É importante valorizar e divulgar os pontos turísticos do estado (praias, museus, igrejas, etc..), como também a cultura local; - É necessário que ao menos um dos sócios ou diretores responsáveis pela empresa possua mais de 3 (três) anos de experiência profissional no exercício de atividades ligada ao turismo. Legislação Específica Torna-se necessário tomar algumas providências, para a abertura do empreendimento, tais como: - Registro na Junta Comercial; - Registro na Secretária da Fazenda; - Registro na Prefeitura do Município; - Registro no INSS; - Registro no Sindicato Patronal; - Registro da empresa turística na EMBRATUR / Brasília; - Filiação à ABAV (para concessão de carta de capacitação técnica); - Registro no Sindetur - opcional; - Registro do meio de transporte ou frota de ônibus/carro no DER (Departamento Estadual de Rodagem) - no caso de trânsito em estradas estaduais do Espírito Santo (ver Registro Especial), e no DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) para o caso de transporte e circulação em estadas interestaduais. O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização),e também o Alvará de Funcionamento. Além disso, deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990). Para maiores informações sobre a legislação consultar o site da Embratur. Registro Especial A primeira condição para uma agência de viagens funcionar legalmente é registrá-la, como qualquer empresa de natureza comercial, na Junta Comercial do Estado em que está sendo instalada. Após registro na Junta, a sua empresa deverá obter o cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC) – na Receita Federal (este documento é necessário para adquirir o alvará de licença expedido pela Prefeitura Municipal). A partir de então, a empresa providenciará seu registro junto à Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, geralmente, cada estado possui uma entidade que responde pela EMBRATUR. No Espírito Santo, os interessados poderão obter os formulários necessários e maiores informações na Secretaria de Turismo do Espírito Santo. Para obter o registro, basta apresentar a documentação legal da empresa, preencher alguns formulários e pagar uma taxa para adquirir o certificado (que deve ser renovada a cada ano). É interessante, também, que a empresa se cadastre no SNEA – Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. A agência que não se associar a esse Sindicato não consegue cadastro para pleitear crédito junto às companhias aéreas. E crédito é vital para uma pequena agência, já que as operações de compra de passagens envolvem grandes somas de recursos e prazos curtíssimos de pagamento. - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO NA EMBRATUR 1. Requerimento solicitando o cadastro na EMBRATUR (através da internet ou nas entidades estaduais que responde pela EMBRATUR); 2. Ficha de cadastro preenchida; 3. Cópia do contrato social, arquivado na Junta Comercial como firma Ltda. ou S/A, contendo no objetivo social, o seguinte termo: A sociedade exercerá a atividade de Agência de Viagens e Turismo, conforme legislação em vigor ou, então, de Agência de Viagens; 4. Cópia do CNPJ; 5. Pagamento da taxa de serviço para agência localizada na capital ou no interior, recolhida, integralmente, em favor da EMBRATUR 6. Termo de compromisso. - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE AGÊNCIAS DE VIAGEM NO SNEA 1. Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Classificação no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR; 2. Sociedade Limitada: fotocópia do Contrato Social inicial e posteriores alterações; . Sociedade Anônima: fotocópia dos Estatutos Sociais vigentes, da Ata da Assembléia Geral que elegeu a atual Diretoria, assim como a da que efetivou o último aumento do Capital Social; 3. Tanto em caso de Sociedade Limitada como no de Sociedade Autônoma, o capital mínimo integrado deverá corresponder, em moeda corrente, na data da constituição da sociedade, ou quando da última alteração contratual para elevação do capital, a US$ 25.000,00 (dólar comercial/venda, relativo ao último dia útil do mês anterior ao da assinatura do Contrato ou da efetuação da Alteração Contratual) para as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro e US$ 20.000,00 para o interior desses Estados e, também para os demais Estados do país; 4. Fotocópia do Contrato de Locação ou comprovação de propriedade do local e Alvará de Localização; 5. Fotocópia do CNPJ; 6. Autorização formalizada em documento endereçado à Diretoria do Sindicato em papel timbrado da firma; 7. Informação Cadastral da firma postulante e de seus sócios, fornecida por firma especializada e na sua falta, por outro órgão informante; 8. O requerimento de cadastro, com os documentos retroenumerados, deverá ser encaminhado ao SNEA por intermédio de uma Empresa Aeroviária 9. Juntamente com os documentos encaminhados pela Empresa Aérea apresentando a postulação da agência, deverá ser anexada Declaração de Capacitação Técnico-Profissional de um dos componentes da sociedade, fornecida pela ABAV e/ou SINDETUR, onde houver. Modelo de Autorização para o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIÁRIAS (Utilizar Papel Timbrado da Empresa): " (nome da firma), estabelecida à (endereço completo), no Estado de ........................, neste ato representada por seu representante legal (nome e qualificação), vem apresentar a documentação anexa, para fins de cadastro junto a esse Sindicato, pois deseja participar do sistema uniforme de administração e cobrança dos valores devidos às empresa aéreas pela venda de bilhetes aéreos em consignação, estabelecido e gerenciado pela COPET. Para tanto, a requerente se compromete a manter atualizado, junto ao SNEA, todos os seus dados cadastrais, inclusive a comunicar, imediatamente, a esse Sindicato, toda e qualquer alteração implementada em sua estrutura societária. A requerente concorda em permitir que, sempre que se fizer necessário, um representante do SNEA visite suas dependências, com a finalidade de verificar, concretamente, a observância dos requisitos exigidos para comercialização de bilhetes aéreos. A requerente declara conhecer os termos do Regimento Interno da COPET e afirma preencher os requisitos necessários à participação no sistema uniforme de comercialização de bilhetes aéreos em consignação, estando ciente de que a inobservância, por qualquer agência de viagem, dos padrões instituídos para comercialização dos bilhetes aéreos, importa em sério risco para o mercado da aviação, por isso que se compromete a dar ciência a esse Sindicato de qualquer irregularidade ocorrida em suas instalações, não importando que tenha agido com ou sem culpa, com a finalidade de viabilizar a adoção das medidas necessárias a que seja minimizado o risco antes mencionado. A requerente também declara que tem ciência de que, caso venha a ser constatada a prática de irregularidades, por medida acautelatória, será promovida sua exclusão provisória (1 ano), ou definitiva (reincidência), do cadastro do SNEA. Por fim, a requerente se compromete a, uma vez instada a promover a devolução dos bilhetes aéreos que lhe foram entregues em consignação, atender, de imediato, o pedido, tendo ciência de que, caso assim não proceda, será definitivamente excluída do cadastro do SNEA.” - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER ESTADUAL E INTERNACIONAL no DNER/ES 1. Documentos de Constituição da Empresa; 2. Cadastro na EMBRATUR; OBS. Há uma exigência de mais documentos, sendo desta forma sugere-se entrar em contato com o DNER-ES (Telefone e Endereço estão em anexo). - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DA FROTA DE EMPRESAS DE FRETAMENTO E/OU TURISMO PARA TRANSPORTE INTER MUNICIPAL no DER/ES 1. Requerimento ao Diretor Geral do DER- ES Registro de Empresa no DER-ES na modalidade de Fretamento e/ou Turismo; 2. Instrumento constitutivo da empresa, arquivado em Junta Comercial, do qual conste como um dos fins sociais a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros; 3. Comprovação de capital registrado, em UFIR’ S; 4. Comprovação de integralização mínima de 69,73% do capital registrado; 5. Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do Ministério da Fazenda; 6. Inscrição Estadual/ Municipal/ Alvará; 7. Documento de identidade e prova de regularidade quanto à legislação eleitoral e militar dos titulares, diretores ou sócios gerentes, conforme o caso; 8. Declaração dos titulares, diretores ou sócios gerentes, sob as penas da lei, de não terem sido definitivamente condenados a pena que vede, ainda que de modo temporário, o acesso a funções ou cargos públicos; 9. Relação, especificação e prova de propriedade do(s) veículo(s) componente(s) da frota (inclusive IPVA e seguro obrigatório); 10. Inventário, com descrição pormenorizada das instalações e do aparelhamento técnico, adequado e disponível para a realização dos serviços; 11. Relação das equipes técnicas e administrativas da empresa; 12. Prova de disponibilidade permanente de escritório, garagem e oficina própria ou arrendadas para atendimento dos serviços de manutenção, estacionamento e circulação da frota; 13. Prova de regularidade com as exigências da legislação fiscal (certidões negativas de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal), trabalhista (FGTS) e previdenciária (INSS); 14. Certidões negativas de protestos de títulos e documentos, emitidas pelos cartórios respectivos da Comarca da sede da empresa e das filiais.; OBS. Para maiores informações no DER-ES (Telefone e Endereço estão em anexo) Anexos Entidades BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Rua Marconi, 34, 1º andar – Centro - São Paulo – (SP) 01047-000 Tel. (11) 259 9500 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo Setor Comercial Norte, Quadra 2, Bloco G – Brasília - (DF) 70712-907 Tel. (61) 429 7777 Endereços na Internet: Site da Embratur http://www.embratur.gov.br Associação Nacional das Agências de Viagens http://www.abav.com.br/
|