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Se tem uma empregada doméstica, não deixe de regularizar a situação, lembre-se de que existe uma nova lei de proteção a empregada doméstica: Lei 5.859 e fique tranquilo. Trabalho para empregada doméstica Partes [Nome do Empregador], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], [RG], [CPF], capaz, residente e domiciliado na [endereço completo], neste ato denominado EMPREGADOR.
De outro lado, denominada EMPREGADA DOMÉSTICA, [Nome da empregada doméstica], [nacionalidade], [profissão], [estado civil], [RG], [CPF], CTPS [Número da Carteira de Trabalho], série [Número de série da Carteira de Trabalho] capaz, residente e domiciliada na [Endereço completo].
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato O presente tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante. Parágrafo Único: Os serviços mencionados acima são inerentes à contratada, portanto não poderá transferir sua responsabilidade da execução para outro que não esteja previamente contratado.
Cláusula 2ª - Da Forma e Prazo da Contratação O presente contrato terá validade por tempo indeterminado, sendo os primeiros 90 (noventa dias), contados a partir da data da assinatura deste, um período de experiência.
Cláusula 3ª - Da Jornada de trabalho A EMPREGADA DOMÉSTICA deverá realizar os serviços a que foi contratada no seguinte período semanal: segunda-feira à sábado, das [horas] às [horas], podendo ser dispensada da realização do trabalho apenas com autorização prévia e expressa do EMPREGADOR.
Cláusula 4ª - Do Salário O salário acordado entre as partes é de R$ [valor expresso do salário a ser pago] mensais, a ser efetuado em dinheiro, até o [Dia útil do mês para efetuar o pagamento] dia útil subseqüente ao mês trabalhado. Parágrafo Primeiro: Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias serão pagos pelo EMPREGADOR, bem como serão dados 2 (dois) vales-transporte por dia efetivamente trabalhado. Parágrafo Segundo: A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar. Parágrafo Terceiro: Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem.
Cláusula 5ª - Da Finalização do Contrato o EMPREGADOR pode rescindir este contrato a qualquer tempo, caso haja insatisfação pela execução do serviço ou no recebimento do mesmo, devendo comunicar o fato com [Tempo de antecedência que se deve comunicar a rescisão] dias de antecedência à outra parte. Parágrafo Único: Caso a EMPREGADA se manifeste a respeito do desejo de sair, proporcionará o prazo suficiente ao EMPREGADOR até que o mesmo contrate uma empregada substituta.
Cláusula 6ª - Da Ausência do Empregador Facultará ao EMPREGADOR convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato. Parágrafo Único: O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA poderá liberá-la para descanso, ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados.
Cláusula 7ª - Das Disposições finais O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de [Nome da cidade], para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo. Fica acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da EMPREGADA, dão ao EMPREGADOR a faculdade de apresentar advertências, suspensão e/ou demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto, etc. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Nome da cidade], [dia], [mês] e [ano].
[Nome completo do Empregador]
[Nome completo da Empregada]
[Nome completo da Testemunha 1]
[Nome completo da Testemunha 2]
OBS: reconhecer firma de todos.
Obs.: 1) Como empregado doméstico entende-se a pessoa que "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família" (art. 1º, Lei 5.859/72). Portanto, pode ser a empregada que cuida dos afazeres domésticos, o motorista da família, o jardineiro da residência etc. 2) Este contrato se limita a assuntos que não foram discutidos na recente MP 284, de 28/06/06, e não precisou ser alterado. Dessa forma, encontra-se atualizado de acordo com a CLT.
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